TJPB - 0801519-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:39
Processo Desarquivado
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26/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/08/2025 17:00
Juntada de Certidão de prevenção
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07/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2025 20:25
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 08:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0801519-09.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: GENILDA SILVA MACIEL Polo passivo: REU: BANCO AGIBANK S/A Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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