TJPB - 0800606-44.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:30
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800606-44.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: MARIA DA PENHA DE ANDRADE.
Advogado: CAMILA BRAGA DA SILVA OAB: PB31215 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) BANCO BMG SA. .
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: -Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
25/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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