TJPB - 0811732-16.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:54
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811732-16.2021.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ALISSON DOS SANTOS SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ABANDONO DA CAUSA – INTIMAÇÃO PESSOAL – INÉRCIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, III E §1º DO CPC Vistos etc.
OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos, através de advogado regularmente habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ALISSON DOS SANTOS SILVA, consoante se depreende dos autos.
A parte autora foi intimada para informar novo endereço a fim de ser diligenciada a citação e apreensão do bem (Id 87386712), tendo decorrido prazo sem manifestação (Id 88412635).
Em seguida, a parte autora foi intimada novamente, desta vez pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (Id 92532716), tendo permanecido inerte (Id 93418955).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECISÃO.
Preceitua o art. 485, inciso III do CPC que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito quando “por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Logo, no caso ora em tela, claro está a inércia da parte autora, que mesmo regularmente intimada e advertida da possibilidade de extinção do processo, não promoveu o impulso oficial no prazo determinado de 05 (cinco) dias, conforme orientação do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Custas pagas (Id 43323012).
Revogo a liminar de Id 44159691.
Proceda a escrivania a exclusão da restrição realizada sobre o veículo objeto da lide, através do sistema RENJAUD (Id 56188115).
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Campina Grande/PB, data da assinatura digital.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:18
Juntada de provimento correcional
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16/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 21:10
Juntada de provimento correcional
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25/04/2022 07:01
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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22/03/2022 23:25
Deferido o pedido de
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10/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
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08/12/2021 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 06/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 07:12
Conclusos para despacho
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25/10/2021 07:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/10/2021 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 22/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 09:21
Juntada de diligência
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10/07/2021 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 22:35
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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