TJPB - 0834585-14.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de WILLIAM FARIAS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:39
Juntada de comunicações
-
27/06/2025 15:17
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:56
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0834585-14.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado.
Decido.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
O silêncio ou anuência do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora, cf. art. 854, §5º, CPC, o que já fora levado a efeito, com a respectiva transferência.
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente aquele executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Fica CONVERTIDA a indisponibilidade em penhora, dispensando o termo.
Transfiram-se os valores.
EXPEÇA-SE alvará, intimando a parte exequente a colacionar dados bancários e contrato, se houver.
Confeccionados e expedidos os respectivos alvarás, dê-se ciência à parte beneficiária, diretamente, informando de modo discriminado os valores pagos.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2025 17:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução na forma do art. 52, IX da Lei 9.099/95, podendo no referido prazo alegar eventual impenhorabilidade, nos termos do art. 833 do CPC. -
22/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0834585-14.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: WILLIAM FARIAS DE OLIVEIRA O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande-PB, manda que o Sr.
Oficial de Justiça, em cumprimento a este INTIME a parte EXECUTADA para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, § 1º e Enunciado n.º 97 do FONAJE) e início dos atos expropriatórios.
Campina Grande-PB, 7 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E OS DOCUMENTOS DO PROCESSO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102118250594900000096242904 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24102118250674600000096242906 2.
RG E CPF Documento de Identificação 24102118250737700000096242908 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24102118250802100000096242909 4.
INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO Documento de Comprovação 24102118250880200000096242910 5.
HISTÓRICO DE DESCONTOS Documento de Comprovação 24102118250947200000096242911 Decisão Decisão 24102222254119800000096284165 Decisão Decisão 24102222254119800000096284165 Carta Carta 24102908133282900000096594865 Mandado Mandado 24102908133358300000096594866 Contestação Contestação 24111412533127500000097535096 MASTER - DOC 02 PROCURAÇÃO Procuração 24111412533207800000097535098 MASTER - DOC 01 - Atos constitutivos Documento de Identificação 24111412533273400000097535099 CANCELAMENTO Documento de Comprovação 24111412533359600000097535100 Réplica Réplica 24112600114962100000097981394 Acórdão do TCU - irregularidades em descontos de mensalidades associativas Documento Jurisprudência 24112600115031900000097981395 Termo de Audiência Termo de Audiência 24112608324618200000098012078 AR finalidade atingida Certidão 24112714325599200000098157035 proc 0834585-14.2024 Aviso de Recebimento 24112714325624500000098157037 Projeto de sentença Projeto de sentença 25011312223618300000099686542 Sentença Sentença 25011321223038900000099696481 Mandado Mandado 25011321223038900000099696481 Mandado Mandado 25011321223038900000099696481 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021011593270300000100940439 Petição Petição 25022423264626100000101775064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022516024573800000101835921 Intimação Intimação 25022516031050800000101835924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022516024573800000101835921 Petição Petição 25030320275741000000102074858 Planilha de cálculos - William Farias Outros Documentos 25030320275817800000102074859 Despacho Despacho 25030616405864500000102144559 -
07/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 Tel.: ( 83 ) 3342-2293 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0834585-14.2024.8.15.0001 AUTOR: WILLIAM FARIAS DE OLIVEIRA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Com base no do art. 389 do Código de Normas CGJPB-JUDICIAL, INTIMO A PARTE CREDORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, se não o fez ainda,planilha discriminada e atualizada do débito Campina Grande-PB, 25 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de WILLIAM FARIAS DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/11/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/11/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/11/2024 00:11
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 08:13
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
23/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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