TJPB - 0803055-69.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 11:31
Juntada de informação
-
23/05/2025 11:54
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA SOBRINHO em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA SOBRINHO em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803055-69.2025.8.15.2001 AUTOR: JOAO FERREIRA SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 106862945.
Determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012310375725200000100090832 1.
Comprovante de residência Documento de Identificação 25012310375792400000100090835 2.
Documento Pessoal Documento de Identificação 25012310375872500000100090836 3.
Procuração Procuração 25012310380008500000100090837 4.
Microfilmagem PASEP Documento de Comprovação 25012310380063400000100090838 5.
Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 25012310380267800000100090839 6.
Certidão PIS - PASEP Documento de Comprovação 25012310380324300000100090840 7.
Extratos - DE 01.07.1999 A 23.07.2008 JOAO Documento de Comprovação 25012310380382500000100090842 8.
Extratos DE 30.06.2009 A 14.10.2013 JOAO Documento de Comprovação 25012310380437300000100090843 9.
Extratos - DE 30.06.2014 A 17.07.2015 JOAO Documento de Comprovação 25012310380496000000100090844 Decisão Decisão 25012418400729100000100152183 EMENDA A INICIAL Petição 25012914364348000000100389016 Extrato de pagamento INSS Documento de Comprovação 25012914364415900000100389017 GuiaCustas Documento de Comprovação 25012914364494100000100389018 Informação Informação 25021911540459600000101510307 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25021911540459600000101510307, Documento de Comprovação: 25012914364494100000100389018, Documento de Comprovação: 25012914364415900000100389017, Petição: 25012914364348000000100389016, Decisão: 25012418400729100000100152183, Documento de Comprovação: 25012310380496000000100090844, Documento de Comprovação: 25012310380437300000100090843, Documento de Comprovação: 25012310380382500000100090842, Documento de Comprovação: 25012310380324300000100090840, Documento de Comprovação: 25012310380267800000100090839] -
25/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
20/02/2025 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FERREIRA SOBRINHO - CPF: *39.***.*14-53 (AUTOR).
-
20/02/2025 17:34
Determinada diligência
-
19/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:54
Juntada de informação
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 18:40
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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