TJPB - 0800261-86.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800261-86.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR(S): Nome: JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Aureliano Pessoa, s/n, Aureliano Pessoa, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI - PE38880 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: QD SAUN QUADRA 5, Lote B, Torre 1, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: AV ESTADOS UNIDOS, 258, Edif.
Cidade de Aracaju, Térreo, COMÉRCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado do(a) REU: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 DECISÃO Vistos etc.
Considerando a não aceitação pelos credores do plano de pagamento ofertado pelo autor, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, fica instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial.
Considerando que não houve aceitação por nenhum dos credores, as dívidas remanescentes são todas aquelas indicadas no plano apresentado pela parte autora.
Diante disso, determino a citação de todos os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 23 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
29/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800261-86.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR(S): Nome: JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Aureliano Pessoa, s/n, Aureliano Pessoa, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI - PE38880 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: QD SAUN QUADRA 5, Lote B, Torre 1, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: AV ESTADOS UNIDOS, 258, Edif.
Cidade de Aracaju, Térreo, COMÉRCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado do(a) REU: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo a(s) parte(s) promovida(s) para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos acerca do pedido do autor.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 22 de julho de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
22/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:48
Publicado Termo de Audiência em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 09:45 Vara Única de Jacaraú.
-
06/05/2025 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 09:45 Vara Única de Jacaraú.
-
06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:21
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:05
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 03:18
Publicado Termo de Audiência em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
18/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 07:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
06/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800261-86.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR(S): Nome: JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Aureliano Pessoa, s/n, Aureliano Pessoa, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI - PE38880 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: QD SAUN QUADRA 5, Lote B, Torre 1, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: AV ESTADOS UNIDOS, 258, Edif.
Cidade de Aracaju, Térreo, COMÉRCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado do(a) REU: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO CITAÇÃO PARA A CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Vistos, etc.
Verifico que por equívoco foi designada audiência em data que coincidiu com feriado.
Diante disso, designo nova data para a realização da audiência, mantendo-se os termos daquilo que foi determinado na audiência anterior.
Intimo o Banco Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., que está devidamente habilitado no PJE para receber citação, para que compareça à audiência de conciliação designada com a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Tudo isso na forma do art. 104-B do CDC.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 18 / 03 / 2025 ÀS 10 : 00 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 27 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
27/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:52
Outras Decisões
-
27/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/01/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
27/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/01/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO JERONIMO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/05/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Processo nº 0800088-28.2025.8.15.1071
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Adjamir Souza da Silva
Advogado: Felipe Vinicius Borges Epifanio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2025 16:40