TJPB - 0800119-48.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de ERNESTO COSTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de Adjamir Souza da Silva em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:09
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800119-48.2025.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Abuso de Poder] AUTOR(S): Nome: ERNESTO COSTA DA SILVA Endereço: sitio, zona rural, ITAPOROROCA - PB - CEP: 58275-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO - PB25876 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 Nome: Adjamir Souza da Silva Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 DECISÃO Vistos etc.
Sentença de indeferimento da inicial prolatada nos autos.
Operou-se o trânsito em julgado.
Arquive-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 26 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito pvf INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
26/02/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:18
Decorrido prazo de ERNESTO COSTA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2025 17:29
Denegada a Segurança a ERNESTO COSTA DA SILVA - CPF: *03.***.*92-57 (IMPETRANTE)
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24/01/2025 17:29
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 07:04
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:56
Declarada incompetência
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07/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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07/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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