TJPB - 0801299-36.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de VALDEMIR PEDRO EUGENIO JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:19
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801299-36.2024.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Classificação e/ou Preterição] AUTOR(S): Nome: VALDEMIR PEDRO EUGENIO JUNIOR Endereço: Francisco josé vicente, 33, casa, novo, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO PEDROSA - RJ201927-B RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 DECISÃO Vistos etc.
Sentença de indeferimento da inicial prolatada nos autos.
Operou-se o trânsito em julgado.
Arquive-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 26 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito pvf INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
26/02/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VALDEMIR PEDRO EUGENIO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 23:33
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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