TJPB - 0808716-91.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:01
Determinada a redistribuição dos autos
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24/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 09:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 23:17
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:13
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808716-91.2023.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos, Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade] AUTOR: FERNANDA CORREIA DE MOURA.
REU: JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP, AMERICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
DECISÃO
Vistos.
Intimadas as partes para indicarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, bem como a oitiva dos representantes das partes promovidas.
A JMS Construções, por sua vez, pleiteou pela designação de audiência de instrução para que sejam ouvidas testemunhas e, ainda, colhido o depoimento pessoal da parte autora.
Por fim, a ré América Negócios Imobiliários pleiteou pela oitiva de testemunha.
Assim, versando os autos sobre assunto que não unicamente de direito e havendo fatos a discutir, ou seja, se o bem imóvel adquirido pela autora foi aquele que havia visitado e se houve troca de numerações nos blocos e unidades autônomas, a fim de evitar julgamento temerário da lide, entendo pela viabilidade do pedido.
Nesse cenário, DEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte promovente e dos representantes das promovidas, e, ainda, a oitiva de testemunhas, as quais já foram arroladas por todas as partes.
De tal modo, designo o dia 08/05/2025, às 09:30 horas, para a realização de audiência de instrução, que ocorrerá na modalidade presencial, não sendo prejudicada, na oportunidade, a tentativa de conciliação entre as partes.
A intimação das partes deve ocorrer por intermédio de seu causídico constituído e cadastrado no PJE.
Deve cada parte intimar cada testemunha por si arrolada para participar da audiência, ficando ciente de que a não comprovação da intimação da testemunha pelo advogado, assim como a ausência dessas à audiência, será interpretado como desistência da prova testemunhal.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 09:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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26/02/2025 12:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:23
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Petição de cota
-
03/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:34
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:01
Juntada de Certidão de intimação
-
26/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2024 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2024 09:42
Juntada de Petição de informação
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04/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/02/2024 11:42
Recebidos os autos.
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28/02/2024 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
20/02/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA CORREIA DE MOURA - CPF: *82.***.*37-14 (AUTOR).
-
19/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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26/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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