TJPB - 0801795-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 13:08
Outras Decisões
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28/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0801795-54.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(*74.***.*11-50); MARIA JOSE XAVIER AVELINO(*08.***.*76-82); Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS(04.***.***/0001-28); PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ(*63.***.*12-63); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
27/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 14:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 16:32
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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