TJPB - 0859624-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:32
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0859624-27.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a alegada necessidade da parte autora em obter a exibição do contrato consignado mencionado na inicial, para que possa proceder à produção de prova pericial, INTIME-SE a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o contrato bancário MP017866000121982066, indicado na petição de ID 100238911, sob pena de aplicação de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 400 do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
02/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859624-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2025 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 14/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2024 17:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:17
Recebidos os autos.
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16/09/2024 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/09/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 08:28
Determinada a citação de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL - CPF: *21.***.*63-22 (AUTOR)
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16/09/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL - CPF: *21.***.*63-22 (AUTOR).
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13/09/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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