TJPB - 0809332-04.2024.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 07:48
Juntada de Ofício
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06/03/2025 00:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0809332-04.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA JOSE DA CONCEICAO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MANUEL MESSIAS PEREIRA DO NASCIMENTO.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
28/02/2025 07:17
Expedição de Edital.
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10/02/2025 13:42
Expedição de Edital.
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10/02/2025 13:39
Expedição de Edital.
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10/02/2025 13:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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10/02/2025 11:02
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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30/01/2025 11:23
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2025 09:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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30/01/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 22:37
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 12:21
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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05/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:50
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2025 09:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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05/12/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2024 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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