TJPB - 0802209-40.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:18
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Invent n. 0802209-40.2024.8.15.0141 REQUERENTE: JUVEL ALVES DE SOUZA, ELENEIDE ALVES DA SILVA, ELIETE ALVES DA SILVA, PEDRO NUNES FILHO, JUSSARA ALVES FERREIRA, JOELHO ALVES FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS - PB22111 DE CUJUS: FILOMENA ANA DE SOUSA DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Intimado para esclarecer a manutenção do interesse processual no feito, bem como para emendar à inicial, o autor apresentou petição (ID 108838491), informando que não restou viável a realização de acordo entre os herdeiros, e apresentou documentos complementares.
Assim, com fundamento nos arts. 319 e 320 do CPC, RECEBO A EMENDA À INICIAL.
Considerando que já houve a assinatura do termo de compromisso (ID 92850858), INTIME-SE A INVENTARIANTE para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
A inventariante fica ciente de que, se o valor total dos bens do espólio for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, "o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.", nos termos do art. 664 do CPC.
Objetivando viabilizar a apreciação judicial sobre o rito procedimental e a (in)observância dos requisitos legais, após a manifestação da inventariante, retornem os autos conclusos.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: JUVEL ALVES DE SOUZA Endereço: R VALÊNCIO LINS DE MENDONÇA, 241, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-110 Nome: ELENEIDE ALVES DA SILVA Endereço: R VALÊNCIO LINS DE MENDONÇA, 241, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-110 Nome: ELIETE ALVES DA SILVA Endereço: R JOCIARA TELINO, 11, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-100 Nome: PEDRO NUNES FILHO Endereço: R JAIME CARVALHO TAVARES DE MELO, 1600, Apt. 901, Ed.
Arcádia Residence, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-260 Nome: JUSSARA ALVES FERREIRA Endereço: SÍTIO, S/N, CATOLÉ DO ROCHA - ÁREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: JOELHO ALVES FERREIRA Endereço: SÍTIO, S/N, CATOLÉ DO ROCHA - ÁREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: VERA LUCIA DA SILVA CABRAL OAB: PE26507 Endereço: desconhecido Advogado: REBEKA DANIELLE BATISTA DE CARVALHO OAB: PE24996 Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 2936, sl 803 Sobrado Empresarial, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-000 Advogado: VICTOR LOBO DE OLIVEIRA OAB: PE27071 Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 2936, SL 803 Sobrado Empresarial, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-000 Advogado: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS OAB: PB22111 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FILOMENA ANA DE SOUSA Endereço: SÍTIO, S/N, CATOLÉ DO ROCHA - ÁREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
23/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:19
Determinada diligência
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16/07/2025 21:19
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por meio do advogado/Defensoria Pública (expediente eletrônico), para que, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta dias, observada a contagem processual em dobro em favor da Defensoria Pública): (a) tomarem ciência acerca da viabilidade do inventário extrajudicial e, por conseguinte, esclarecerem a manutenção de interesse processual no prosseguimento do feito; (b) com fundamento nos arts. 320 e 321, caput, do CPC, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, apresentando: (b.1) certidão negativa de existência de escritura pública de inventário extrajudicial dos bens deixados pelo de cujus, com menção expressa a consulta no âmbito da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), módulo CESDI (Consulta de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários), emitida pelo Tabelionato de Notas do último domicílio do(a) extinto(a); (b.2) certidão negativa de existência de testamento público e de instrumento de aprovação de testamento cerrado, com menção expressa a consulta no âmbito da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), módulo RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), emitida pelo Tabelionato de Notas do último domicílio do(a) extinto(a).
O(s) autor(es) fica(m) ADVERTIDO(S) que o decurso do prazo processual sem a estrita observância da determinação judicial supra ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC. -
28/02/2025 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUVEL ALVES DE SOUZA (*72.***.*09-34) e outros.
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27/05/2024 11:25
Outras Decisões
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22/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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