TJPB - 0800665-85.2021.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:10
Juntada de RPV
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21/07/2025 13:10
Juntada de RPV
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16/06/2025 10:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 10:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800665-85.2021.8.15.0411 DESPACHO Vistos, etc. 1.
EVOLUA junto ao sistema competente a classificação da ação para Cumprimento de Sentença contra a fazenda. 2.
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar. 3.
Se apresentada a petição inicial de execução, a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, proceda-se à execução dos valores apresentados na planilha de cálculos que acompanha a execução, nos moldes do art. 535, §3º do NCPC, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução n. 115 do CNJ e Manual de RPV e Precatório do TJPB. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. 5.
Em caso de concordância, conclusos. 6.
Havendo discordância, remetam-se os autos a Contadoria.050.738.234-0 7.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
ALHANDRA, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2025 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:26
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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21/11/2024 07:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:54
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 20/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 05:19
Decorrido prazo de JL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:55
Decretada a revelia
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24/11/2021 13:15
Conclusos para despacho
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22/10/2021 00:56
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Alhandra em 21/10/2021 23:59:59.
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27/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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