TJPB - 0814612-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:36
Juntada de Alvará
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26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:07
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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08/07/2023 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de NATERCIO DA COSTA ASSIS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de MM TURISMO LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:04
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814612-58.2022.8.15.2001 [Transporte Aéreo] AUTOR: MM TURISMO LTDA - ME, NATERCIO DA COSTA ASSIS REU: INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço ambos os embargos.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
De fato, há na sentença omissão quanto à análise da preliminar de ilegitimidade passiva e acerca da solidariedade do pagamento.
Primeiramente, quanto a preliminar arguida pela embargante INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA, posto que se trata de relação de consumo, de modo que por ter a requerida participado da cadeia de fornecedores, responde solidariamente pelos danos eventualmente decorrentes da falha na prestação do serviço, conforme previsão do artigo 7.º, § único e artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto a solidariedade da condenação, deverá ser suprido o vício de modo que onde se lê “Condenar o demandado ao pagamento de indenização material no valor de R$900,24, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação”, leia-se “Condeno os demandados ao pagamento de indenização material, de forma solidária, no valor de R$ 900,24, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação”.
Isto Posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, da ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, para sanar o vício suscitado, determinando que a condenação seja paga de forma solidária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações da sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:19
Decorrido prazo de NATERCIO DA COSTA ASSIS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de NATERCIO DA COSTA ASSIS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2023 08:29
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MM TURISMO LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 19:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2023 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2022 06:29
Decorrido prazo de INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:16
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:48
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2022 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:19
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 18/08/2022 23:59.
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22/08/2022 09:20
Decorrido prazo de MM TURISMO LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2022 11:44
Decorrido prazo de MM TURISMO LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 05:59
Decorrido prazo de MM TURISMO LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2022 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2022 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 11:40
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2022 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2022 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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