TJPB - 0800342-45.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 09:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 09:50
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:11
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800342-45.2025.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Genericamente, o autor aduz não ter condições de arcar com as custas processuais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º, do CPC/2015).
O novo Código de Processo Civil determina que o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária quando não houverem elementos nos autos necessários a sua concessão, devendo, antes, oportunizar a parte a comprovação do alegado em exposição fática(Art. 99, §2º, CPC).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (pje), para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados, em caso de ser servido público ou funcionário contratado), para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, no prazo de no prazo de 15 dias úteis, sob de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Intimações necessárias.
Conceição, datado e assinado eletronicamente FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
26/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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