TJPB - 0801558-55.2021.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 15/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:31
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:30
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801558-55.2021.8.15.0321 [Alienação Fiduciária, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEM S.A EXECUTADO: LUZENILDO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA.
Composição extrajudicial.
Direito patrimonial disponível.
Homologação.
Comprovado o acordo entabulado entre as partes, sobre direito patrimonial disponível, e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo.
RELATÓRIO VISTOS ETC...
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA, pelas razões já declinadas na petição inicial.
Após regular processamento do feito, as partes formalizaram acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO As partes, capazes e legitimadas, celebraram composição amigável, que não prejudica direitos de terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença.
Conforme consta dos autos as partes conciliaram conforme consta do id Num. 113768149, devendo, portanto, ser homologado.
CONCLUSÃO Homologo o acordo constante do id Num. 113768149 para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Torno sem efeito eventual penhora realizada.
Proceda-se ao desbloqueio de bens, acaso tinha sido realizada, nos sistemas eletrônicos, inclusive, o veículo automotor objeto desta ação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas processuais já quitadas.
Honorários advocatícios acordados.
Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:25
Homologada a Transação
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08/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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02/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801558-55.2021.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.O executado requereu a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória. 2.Visando mais uma vez por fim ao processo de forma consensual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de maio de 2025 às 10h30min, a se realizar pelo formato presencial, ficando facultada a participação por videocoferência pelo aplicativo zoom. 3.Intimem-se as partes nas pessoas de seus respectivos advogados. 4.Caso, antes da audiência as partes conciliem poderão proceder a juntada a minuta do possível acordo, para possibilitar a homologação. 5Intimações e demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
SEGUE O LINK DO APLICATIVO ZOOM PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0801558-55.2021.8.15.0321 - CONCILIAÇÃO Horário: 5 mai. 2025 10:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*46-15?pwd=rntsHQapeNalX9iKFwOANiTeXNcAG9.1 ID da reunião: 895 4714 6415 Senha: 121648 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 19:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 06:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:27
Outras Decisões
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04/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 06:42
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 17/06/2024 23:59.
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06/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:22
Juntada de diligência
-
28/08/2023 22:21
Juntada de Informações
-
26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:10
Juntada de Informações
-
30/03/2023 14:32
Juntada de Informações
-
08/03/2023 21:40
Outras Decisões
-
08/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:23
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 01/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 13/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 05/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 08:59
Juntada de carta
-
09/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:07
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 20:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 06:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 05:05
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 02:24
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 21:36
Juntada de diligência
-
08/12/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 09:36
Juntada de diligência
-
30/11/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
22/11/2021 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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