TJPB - 0804227-58.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804227-58.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Perdas e Danos].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCA DA COSTA - CPF: *44.***.*07-00 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente, para tomar ciência da Sentença de ID 110353556, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. -
07/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FRANCISCA DA COSTA - CPF: *44.***.*07-00 (AUTOR).
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04/04/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:51
Juntada de Informações
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804227-58.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Perdas e Danos].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), SEVERINA FRANCISCA DA COSTA - CPF: *44.***.*07-00 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
28/02/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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