TJPB - 0801270-43.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:05
Determinada diligência
-
13/06/2025 22:05
Nomeado perito
-
23/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIS PRUDENCIO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801270-43.2024.8.15.0761 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que as partes foram devidamente intimadas para a fase de especificação de provas e manifestaram seus respectivos pedidos, passo à análise dos requerimentos apresentados.
Defiro o pedido de ID 102837080 e nomeio como perito grafotécnico ANASTASIO ALONSO VARELA, [email protected], telefone nº (83) 98641-3199, com endereço na Av.
Nego, 99, apto 302, Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-100.
E determino a intimação do promovido para para juntar aos autos o contrato original, para que a perícia seja realizada de forma adequada, caso não tenha sido anexado ao processo o referido documento original.
A parte demandante é beneficiária da justiça gratuita, assim, os custos com os honorários periciais serão arcados pelo TJPB, devendo observar o disposto no Anexo I da Resolução nº 09/2017 da Presidência.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se a perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo.
No tocando ao pedido de ID 103170371, determino que seja intimada a parte promovida para que informe a instituição financeira e o órgão averbador para expedição de ofício.
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução, deixo de apreciá-lo, por ora, em razão da avançada pauta desta comarca, podendo ser reanalisado oportunamente após a conclusão da prova documental, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
03/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:01
Determinada diligência
-
21/02/2025 11:01
Nomeado perito
-
13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:25
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS PRUDENCIO DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*87-68 (AUTOR).
-
18/08/2024 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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