TJPB - 0800366-75.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR ACERCA DA CERTIDÃO ID 121592639 -
27/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:53
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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03/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800366-75.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA PIRES Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário de multa por litigância de má-fé (id. 98877109).
Comprovante de pagamento no valor de R$ 110,19 (id. 98877114).
Há coisa julgada (id. 86984976 e id. 93223182).
Certidão de trânsito em julgado (id. 93223187).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a transferência do valor (id. 99971473).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
INDEFIRO o pedido de ID. 99971473 (envio de cópia dos autos à OAB/PB), visto que o Poder Judiciário não é meirinho e o objeto do pedido (entregar documentos) não está sob reserva de jurisdição.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 110,19, referente à multa por litigância de má-fé (DJO, id. 98877114).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
27/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:16
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 01:51
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:51
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:50
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/09/2023 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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07/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:40
Recebidos os autos.
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21/06/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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20/06/2023 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2023 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 22:55
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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