TJPB - 0803671-72.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIO JUNIO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803671-72.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JUNIO PEREIRA DA SILVA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 29 de maio de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
29/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803671-72.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JUNIO PEREIRA DA SILVA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 3 de março de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
03/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2025 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/02/2025 04:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 07:11
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO JUNIO PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/10/2024 09:17
Recebidos os autos.
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09/10/2024 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:38
Decorrido prazo de FABIO JUNIO PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 08:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIO JUNIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*96-70 (AUTOR)
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08/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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