TJPB - 0804177-32.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:47
Juntada de Informações
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 10:51
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIEGI PEREIRA DA CUNHA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804177-32.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Bancários].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), ELIEGI PEREIRA DA CUNHA - CPF: *35.***.*29-70 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 115326607, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. -
07/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:05
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:38
Juntada de Informações
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ELIEGI PEREIRA DA CUNHA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804177-32.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Bancários].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), ELIEGI PEREIRA DA CUNHA - CPF: *35.***.*29-70 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
28/02/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 04:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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