TJPB - 0800538-43.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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14/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800538-43.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Seguro].
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), LUCIA DE FATIMA ALVES PE ARAUJO - CPF: *34.***.*80-82 (AUTOR), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *90.***.*31-09 (ADVOGADO), BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU), PAULO EDUARDO PRADO - CPF: *30.***.*68-70 (ADVOGADO), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: *57.***.*04-44 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCO SEGUROS S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual, para ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, anterior ao ajuizamento da ação, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo. -
27/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800538-43.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Seguro].
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), LUCIA DE FATIMA ALVES PE ARAUJO - CPF: *34.***.*80-82 (AUTOR), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *90.***.*31-09 (ADVOGADO), BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU), PAULO EDUARDO PRADO - CPF: *30.***.*68-70 (ADVOGADO), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: *57.***.*04-44 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCO SEGUROS S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora/ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
04/03/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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27/11/2024 20:38
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA ALVES PE ARAUJO - CPF: *34.***.*80-82 (AUTOR).
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08/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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