TJPB - 0800906-93.2024.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
19/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:59
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800906-93.2024.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 107476757, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora para: a) declarar a nulidade do serviço de cartão de crédito que ensejou as cobranças impugnadas, devendo o promovido abster-se de promover descontos indevidos a título de anuidade de cartão de crédito denominados “CART CRED ANUID” sob os proventos da parte autora; b) condenar o réu a restituir as importâncias comprovadamente pagas indevidamente a título de anuidade de cartão de crédito (Cart Cred Anuid), de maneira dobrada e corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso até a data da suspensão, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do CPC).
Diante da sucumbência recíproca (art.86, CPC), CONDENO as partes a pagarem 50%, cada, das custas processuais, dos encargos legais e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa (7,5% para cada parte), tendo em vista o valor ínfimo da condenação.
SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em relação à parte autora face do deferimento da gratuidade da justiça..
Pombal-PB, 5 de março de 2025.
ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
05/03/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:04
Outras Decisões
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09/06/2024 21:37
Conclusos para decisão
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06/06/2024 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2024 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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06/06/2024 07:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/06/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:07
Juntada de
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07/05/2024 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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06/05/2024 12:55
Recebidos os autos.
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06/05/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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06/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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