TJPB - 0838131-96.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 10:43
Determinada diligência
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22/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838131-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das pesquisas feitas junto ao SNIPER, RENAJUD E INFOJUD, requerendo o que entender de direito.João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:09
Juntada de Informações
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08/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:44
Deferido o pedido de
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27/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838131-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato do SISBAJUD, em anexo, para fins de conhecimento da parte autora.
Intime-se com prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:41
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
16/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:41
Determinada diligência
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15/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:27
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 21:42
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:51
Juntada de Informações
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25/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 06:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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02/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:02
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:53
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2021 02:48
Decorrido prazo de ROBERTA KELLY DE OLIVEIRA CARNEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 11:49
Juntada de devolução de mandado
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12/11/2021 12:48
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 09:11
Juntada de Petição de resposta
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13/10/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:37
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME (27.***.***/0001-04).
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27/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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