TJPB - 0804035-16.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:03
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0804035-16.2025.8.15.2001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Administração de herança] Polo ativo: REQUERENTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, CELEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, JOAO PAULINO DOS SANTOS NETO, ONEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS Polo passivo: DE CUJUS: GILBERTO PAULINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi os alvarás e os encaminhei ao magistrado para assinatura.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2025 ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA -
18/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 11:01
Juntada de Alvará
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03/08/2025 11:01
Juntada de Alvará
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03/08/2025 11:00
Juntada de Alvará
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03/08/2025 11:00
Juntada de Alvará
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03/08/2025 11:00
Juntada de Alvará
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03/08/2025 11:00
Juntada de Alvará
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31/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ONEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DOS SANTOS NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de CELEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 10:24
Juntada de Alvará
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18/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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10/06/2025 12:23
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILBERTO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*10-49 (DE CUJUS)
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13/05/2025 15:22
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0804035-16.2025.8.15.2001 DESPACHO Conforme esposado no despacho do id. 106804587, ultrapassando o saldo bancário do id. 106791300 o teto legal, necessária a sujeição a inventário/arrolamento, a ser ajuizado perante o juízo competente, ou mesmo através da via extrajudicial, ainda que a certidão de óbito informe a inexistência de bens.
Nesse sentido, o art. 2º, parte final, da Lei nº 6.858/80, dispõe: “Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Assim, pela última vez, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para adequar o pedido aos termos do art. 660, do CPC, ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial.
Pena de extinção.
João Pessoa, 5.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
28/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:15
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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