TJPB - 0878518-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 07:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RAMALHO em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ITAU BMG CONSIGNADO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:37
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0878518-51.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA LUCIA RAMALHO REU: ITAU BMG CONSIGNADO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/03/2025 22:28
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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22/02/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 13:28
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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