TJPB - 0837391-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 10:38
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0837391-12.2019.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento, Prestação de Serviços] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DENNIS GOMES LUCENA(*83.***.*66-28); PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP(16.***.***/0001-63); Polo passivo: MAIA BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS(16.***.***/0001-07); BRUNO MAIA BASTOS(*67.***.*50-97); DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que a(s) tentativa(s) de bloqueio on-line de valores através do sistema SISBAJUD foi(ram) ineficaz(es) por insuficiência de valores, consoante tela em anexo.
Defiro o pedido de consulta de veículos de titularidade da parte promovida através do sistema RENAJUD.
Compulsando o referido sistema foi encontrado 1 (um) veículo de titularidade da parte promovida, porém, o mesmo possui restrições, sendo, portanto, infrutífera qualquer medida constritiva sobre o referido veículo (tela em anexo).
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora no SERASA.
Inclua-se o nome da parte promovida no cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
Indefiro o pedido de INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda, pois não há evidência de que a parte promovida possui outros bens.
Indefiro o pedido de intimação da parte promovida para nomear bens à penhora, uma vez que a aplicação do inciso V do art. 774 deve ser interpretado em consonância com o princípio da boa-fé e pressupõe, por uma questão de lógica, a existência de bens em nome da pessoa executada, o que não parece ser o caso dos autos.
Destarte, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
03/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:10
Outras Decisões
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02/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 04:31
Decorrido prazo de DENNIS GOMES LUCENA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:24
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:16
Outras Decisões
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16/04/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:58
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 02:54
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:02
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DENNIS GOMES LUCENA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:15
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 22:45
Conclusos para despacho
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14/10/2022 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2021 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2021 12:36
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2021 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2021 08:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:50
Audiência 25/10/2021 09:00 designada para 5º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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19/04/2021 12:00
Audiência 29/06/2021 14:45 cancelada para 5º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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19/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2020 13:39
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2020 07:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:12
Mandado devolvido para redistribuição
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03/09/2020 17:12
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 01:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 01:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 01:02
Audiência Una Automática designada para 29/06/2021 14:45 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 13:28
Conclusos para despacho
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01/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
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01/07/2020 10:08
Audiência Una Automática cancelada para 29/06/2020 15:30 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
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28/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2019 12:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 08:42
Audiência una automática designada para 29/06/2020 15:30 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2019 14:03
Audiência una não-realizada para 11/11/2019 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 16:55
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 14:26
Audiência una designada para 11/11/2019 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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