TJPB - 0844883-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844883-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de id 72517040, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2022 05:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 21:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 03:29
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 10:56
Remetidos os Autos outros motivos para 6ª Vara Cível da Capital
-
06/12/2017 10:55
Audiência conciliação não-realizada para 05/12/2017 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
05/11/2017 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2017 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2017 15:49
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
05/11/2017 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2017 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
17/10/2017 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 08:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826346-74.2020.8.15.2001
Ramaya Raney Vieira Maia
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2020 15:28
Processo nº 0003758-53.2013.8.15.2001
Jose Carlos de Oliveira Araujo
Unidas Unidas Transportes Turismo LTDA
Advogado: Michael Anderson Dantas Laurentino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2013 00:00
Processo nº 0852015-61.2022.8.15.2001
Paulo Luiz da Silva Lucena
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 14:22
Processo nº 0838590-98.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sergio Murilo Maciel Franca
Advogado: Washington Luis Soares Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 10:41
Processo nº 0801188-12.2023.8.15.2001
Cintia Kelly da Conceicao Xavier
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2023 08:58