TJPB - 0807774-17.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 17:00 Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025. 
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                                            01/07/2025 17:00 Publicado Sentença em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807774-17.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
 
 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia a que foi condenada (R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1).
 
 Em seguida, a parte exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais) (Id114113745 - Pág. 1).
 
 Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
 
 Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
 
 Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), com relação ao valor de R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1, nos termos do julgado.
 
 Expeça-se, em favor do réu, a quantia remanescente (R$ 345,51).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
 
 Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
 
 Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Cumpra-se, com prioridade.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            26/06/2025 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 18:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/06/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:47 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
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                                            21/05/2025 16:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 18:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/03/2025 00:12 Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 11:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/03/2025 00:06 Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807774-17.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VERALUCIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias, o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
 
 Campina Grande-PB, 6 de março de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            06/03/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 07:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/03/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2025 14:48 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            10/01/2025 11:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/12/2024 19:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/12/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 19:51 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/12/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 11:17 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            14/11/2024 09:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/11/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 09:36 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/08/2024 13:34 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2024 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 07:35 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2024 11:50 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/06/2024 01:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2024 00:48 Decorrido prazo de VERALUCIA GOMES DA SILVA em 10/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:35 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 16:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 14:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/04/2024 14:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/04/2024 14:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERALUCIA GOMES DA SILVA - CPF: *70.***.*92-01 (AUTOR). 
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                                            05/04/2024 14:19 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            13/03/2024 15:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2024 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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