TJPB - 0839006-08.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:08
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 14:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 21:36
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:40
Juntada de informação
-
24/01/2025 14:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839006-08.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Efetivamente, não cabe confundir o Sistema de Justiça com mega Agência de Despachos.
E tal se dá quando a parte interessada, por pura comodidade, pretende transferir para o SJ atividades processuais que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis.
Claro está que, quando se trata de registros protegidos pelo sigilo constitucional da intimidade (tais como o INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), faz-se mister a intervenção judicial para a obtenção de tais dados, registrando-se que tais pesquisas foram realizadas sem êxito.
No caso vertente, todavia, não há necessidade alguma da intermediação judicial, uma vez que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é um banco de dados público, acessível a todos, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Disponível em: De semelhante modo, a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil.
Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão.
A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada.
Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca.
Disponível em: Assim sendo, INDEFIRO o pedido do exequente, suspendendo a execução, facultando à parte a indicação de bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados para o prosseguimento desta execução.
Int.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0839006-08.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA - PB31449, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA - PB16000, CAMILLA LACERDA ALVES - PB19741 EXECUTADO: CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:12
Juntada de informação
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 10:38
Deferido o pedido de
-
07/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839006-08.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Segue extrato do SISBAJUD com resultado da busca de ativos financeiros na modalidade "repetição programada".
Manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
15/02/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de informação
-
14/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839006-08.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato de bloqueio RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:44
Juntada de informação
-
22/03/2023 09:44
Juntada de Alvará
-
16/03/2023 15:26
Deferido o pedido de
-
13/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:07
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:33
Juntada de informação
-
25/08/2022 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:56
Juntada de informação
-
26/07/2022 01:41
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:55
Juntada de informação
-
09/06/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:07
Deferido o pedido de
-
20/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 03:03
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 13:38
Juntada de diligência
-
08/08/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 17:19
Deferido o pedido de
-
02/04/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 15:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/10/2018 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 22/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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