TJPB - 0800451-24.2023.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIO ESTEVAO DE MELO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:07
Decorrido prazo de EDNA MARGARETH DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800451-24.2023.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE GERALDO DE MELO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos, etc.
Foi notificado nos autos o falecimento do autor, os sucessores do promovente, na mesma oportunidade da notificação, pugnaram pela sua habilitação nos presentes autos, com fundamento na Súmula 642, do STJ (Id.
Num. 91641620).
Contudo, ausentes os documentos pertinentes à habilitação dos sucessores, eis que não constavam procurações por eles assinadas, bem como não houve anexação dos comprovantes de residência em seus nomes e atualizados, de modo que foram intimados para tal (Id.
Num. 107367515).
Assim, a parte autora apresentou dos documentos faltantes no Id.
Num. 108912729.
Entretanto, verifico que a procuração apresentada é antiga, datada de 31.05.2024.
Vejamos: Pelo que deverão os sucessores processuais apresentarem procurações atualizadas, sob pena de extinção do feito.
Ainda verifico que a causídica do réu, THAMIRES DE ARAUJO LIMA- OAB SP347922 , apresentou petição de renúncia, informando, em suma, a rescisão contratual do instrumento de prestação de serviços advocatícios firmado com a requerida.
Acostou um e-mail, no qual informava a renúncia a parte requerida, mas não comprovou a ciência da parte representada.
Ademais, vislumbro que na procuração de Id.
Num. 81292293, para além da causídica acima mencionada, também há outros advogados, de modo que não restou claro se a associação promovida ainda tem ou não causídicos habilitados no feito.
Antes de proceder com a análise do pedido de habilitação, DETERMINO: I - INTIMEM-SE os sucessores processuais para que apresentem procurações e comprovantes de residências atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; II - INTIME-SE a causídica da parte contrária, THAMIRES DE ARAUJO LIMA- OAB SP347922 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência da parte assistida, a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, sobre sua renúncia de poderes; III - INTIME-SE o causídico DANIEL DIRANI - OAB SP219267 para dizer se continua a representar a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS nesta ação; IV - No caso deste último causídico informar que permanece representando a parte ré na demanda, DEVERÁ, na mesma oportunidade se manifestar sobre o pedido de habilitação dos sucessores processuais nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias; V -
Por outro lado, restando demonstrada a ausência de representação da ré, INTIME-SE a associação ré, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, para que constitua novo causídico no prazo de 5 (cinco) dias.
VI - Constituído novo patrono, INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre o pedido de habilitação dos sucessores processuais nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias; Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800451-24.2023.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [GABRIEL OLIVEIRA CHAVES - CPF: *05.***.*48-81 (ADVOGADO), JOSE GERALDO DE MELO - CPF: *15.***.*44-00 (AUTOR), AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU), DANIEL DIRANI - CPF: *93.***.*76-44 (ADVOGADO), THAMIRES DE ARAUJO LIMA - CPF: *79.***.*53-82 (ADVOGADO)].
REU: REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para para que proceda com a devida habilitação dos sucessores nos autos, acostando as procurações e comprovantes de residência de ambos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:15
Outras Decisões
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14/12/2024 09:27
Juntada de Petição de razões finais
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30/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-APS-PATOS-PB em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:54
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 00:11
Conclusos para decisão
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02/05/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:28
Desentranhado o documento
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02/08/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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28/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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