TJPB - 0854903-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de IRIS MARIA DOS SANTOS GOMES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854903-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID 107941778.
João Pessoa/PB, em 6 de março de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de IRIS MARIA DOS SANTOS GOMES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:54
Outras Decisões
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23/01/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 10:54
Determinada diligência
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23/01/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:44
Deferido o pedido de
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07/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de IRIS MARIA DOS SANTOS GOMES em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de IRIS MARIA DOS SANTOS GOMES em 05/04/2023 23:59.
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13/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/03/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 10:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/02/2023 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRIS MARIA DOS SANTOS GOMES - CPF: *56.***.*78-74 (AUTOR).
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16/02/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2023 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/01/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/01/2023 05:07
Decorrido prazo de ADRIENE CALINE DE ANDRADE FELIZARDO em 19/12/2022 23:59.
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29/12/2022 05:07
Decorrido prazo de MANOEL FELIZARDO NETO em 12/12/2022 23:59.
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25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de JULIANA REGIS FINIZOLA em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 23:39
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2022 23:20
Recebidos os autos.
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26/10/2022 23:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/10/2022 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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