TJPB - 0825252-67.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0825252-67.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: DAMIAO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 107214213).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
09/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 00:04
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:04
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 14/07/2022 23:59.
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08/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:17
Recurso Especial não admitido
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24/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:12
Juntada de Petição de cota
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15/03/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2021 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 21:21
Juntada de Petição de recurso especial
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18/11/2021 00:03
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 17/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:03
Não conhecido o recurso de DAMIAO DE FIGUEIREDO - CPF: *95.***.*57-53 (APELANTE)
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15/10/2021 12:03
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2021 23:43
Conclusos para despacho
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07/10/2021 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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07/10/2021 23:42
Juntada de Certidão
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02/07/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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02/07/2021 07:50
Juntada de Certidão
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02/07/2021 00:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:15
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 07/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 19:07
Juntada de Petição de cota
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05/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 13)
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10/02/2021 08:35
Conclusos para despacho
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10/02/2021 08:35
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:35
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:45
Recebidos os autos
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09/02/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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