TJPB - 0801541-47.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MIRELLA RAYANE FARIAS CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:11
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:11
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801541-47.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA PENHA GABRIEL REU: LOJAS RIACHUELO SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REU: LOJAS RIACHUELO SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801541-47.2025.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25051719154883500000105826434 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052312221651900000105862811 -
27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
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17/05/2025 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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11/05/2025 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GABRIEL em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:46
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Número do Processo: 0801541-47.2025.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: MARIA DA PENHA GABRIEL Polo passivo: REU: LOJAS RIACHUELO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, que ocorrerá no dia 12/05/2025, às 08h00, por videoconferência.
A audiência tem o objetivo de tentar uma conciliação entre as partes.
Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas..
Portanto, documentos e testemunhas devem ser apresentados até essa data. É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky ; (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos.Você pode participar da audiência de duas maneiras: SANTA RITA, 7 de março de 2025 ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA -
07/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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05/03/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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