TJPB - 0809354-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809354-62.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA (*30.***.*06-53).
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25/02/2025 10:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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