TJPB - 0807247-31.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:04
Decorrido prazo de C.E. CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 19:59
Recebidos os autos.
-
04/05/2025 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2025 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/04/2025 01:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:29
Recebidos os autos.
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23/04/2025 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 23/05/2025 08:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
23/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:03
Deferido em parte o pedido de MARTA LUCIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *80.***.*37-00 (AUTOR)
-
23/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2025 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2025 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
24/03/2025 11:02
Recebidos os autos.
-
24/03/2025 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 16:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 16:01
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA LUCIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *80.***.*37-00 (AUTOR).
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13/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 00:52
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807247-31.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Sendo assim, intime-se a requerente para apresentar, em até 15 dias, comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas), última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos), extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos), e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
CAMPINA GRANDE, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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