TJPB - 0805328-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de JONAS DE OLIVEIRA DELGADO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805328-21.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas e nos documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
06/02/2025 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2025 21:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS DE OLIVEIRA DELGADO - CPF: *51.***.*60-04 (AUTOR).
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03/02/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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