TJPB - 0802113-27.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de ANTONIA DIAS DE ALMEIDA MONTEIRO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:36
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2025 08:00 1ª Vara Mista de Queimadas.
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30/05/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2025 03:21
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 01:38
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2025 08:00 1ª Vara Mista de Queimadas.
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25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 00:57
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802113-27.2024.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para indicação das provas que pretendiam produzir, requereu o autor a oitiva de testemunhas, enquanto o réu pugnou pelo julgamento antecipado do feito.
DEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas em até 10 (dez) dias – caso ainda não tenham sido arroladas (ID 106785525), por ambas as partes (art. 357, § 4º, do CPC), a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Destaco que, quando da audiência, cabe ao advogado trazer ou comprovar a prévia intimação da testemunha, exatamente como estabelece o art. 455, do CPC.
Assim, ao cartório para que intime os advogados[1] das partes desta decisão, contando o prazo de 10 (dez) dias para que apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão[2].
Tomada esta diligência, agende-se audiência de instrução e julgamento, tomando as demais providências de praxe, atentando-se acerca da necessidade de intimação expedida por este juízo nos casos previstos no art. 455, §4º, do CPC.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. [1] “(...) o ato de depósito do rol de testemunhas é privativo daquele que ostenta capacidade postulatória, ou seja, o Advogado...” (STJ, AgInt no AREsp 406.450/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017). [2] “(...) designada a data da audiência de instrução e julgamento, a falta de depósito do rol de testemunhas, no prazo estabelecido em despacho, acarreta preclusão, obstando a oitiva das pessoas indicadas extemporaneamente.
Precedentes...” (STJ, AgInt no REsp 1649484/AM, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 27/03/2018). -
07/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:07
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 11:42
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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