TJPB - 0849413-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:38
Juntada de Informações
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19/04/2025 00:05
Determinada diligência
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19/04/2025 00:05
Deferido em parte o pedido de TIAGO DE SOUZA BIDO - CPF: *71.***.*39-46 (AUTOR)
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19/04/2025 00:05
Nomeado perito
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12/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849413-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:26
Deferido o pedido de
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07/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:21
Desentranhado o documento
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07/07/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 23:55
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849413-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2023 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 21:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:16
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA *52.***.*75-57 em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 23:30
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/02/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 21:56
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2022 20:59
Recebidos os autos.
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18/10/2022 20:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/08/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 10:53
Conclusos para decisão
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09/02/2022 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:38
Outras Decisões
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08/12/2021 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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