TJPB - 0819253-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 13:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 01/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de KELLY SHEILA INOCENCIO COSTA AIRES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 02:15
Decorrido prazo de ALEX AIRES DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 12:53
Juntada de informação
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23/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Na petição de id. 68434415 - a parte exequente requereu que seja expedido ofício à empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na qual o autor exerce emprego público, a fim de que a pensão passe a ser descontada em folha.
O executado se manifestou pela preliminar de incompetência deste juízo, vez que o menor mudou de endereço para a comarca de Campina Grande-PB. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 43 do CPC que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Por conseguinte, no caso concreto, não há cogitar em modificação da competência firmada no momento da distribuição em razão da mudança de endereço da parte exequente, tendo em vista que não se está diante das exceções previstas na legislação de regência.
De salientar, ainda, que embora a exequente seja menor de idade, não se trata de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não se podendo falar em mitigação das regras sobre competência.
A propósito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
TROCA DE ENDEREÇO DA PARTE COM MUDANÇA DE CIDADE.
PERPETUATIO IURISDICTIONIS.
A mudança de endereço com troca de cidade não afeta a competência territorial que é definida no momento em que a ação é ajuizada.
Inteligência do art. 43 do NCPC.
Conflito acolhido. (Conflito de Competência Nº *00.***.*88-38, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 06/02/2018) Portanto, o cumprimento de sentença deverá tramitar nesta vara.
POSTO ISSO, defiro o pedido de id. 68434415.
Oficie-se à empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para que promova os descontos em folha de pagamento do executado à título de pensão alimentícia, nos termos da sentença de id. 58828956.
Quanto aos pedidos formulados na id. 70321472 - deixo de apreciar, vez que pedido de revisão de alimentos e guarda devem ser objetos de ação autônoma e não em sede de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
22/05/2023 10:50
Juntada de Ofício
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22/05/2023 09:35
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 20:13
Outras Decisões
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11/05/2023 12:08
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2023 20:22
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES GOMES em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:04
Determinada diligência
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31/01/2023 10:41
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:54
Processo Desarquivado
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30/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 20:22
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 09:46
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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24/05/2022 20:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/05/2022 10:40 1ª Vara de Família da Capital.
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24/05/2022 20:01
Determinado o arquivamento
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24/05/2022 20:01
Homologada a Transação
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24/05/2022 20:01
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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23/05/2022 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2022 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2022 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 22:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
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05/04/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 20:26
Juntada de diligência
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04/04/2022 11:53
Juntada de Petição de cota
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01/04/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2022 10:40 1ª Vara de Família da Capital.
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29/03/2022 14:02
Outras Decisões
-
10/02/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 22:05
Juntada de Certidão
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09/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ALEX AIRES DE SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:18
Decorrido prazo de KELLY SHEILA INOCENCIO COSTA AIRES em 08/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 21:11
Conclusos para despacho
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29/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 22:53
Juntada de Ofício
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19/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:19
Juntada de Ofício
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05/11/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 02:52
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES GOMES em 27/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
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15/09/2021 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:20
Homologada a Transação
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04/08/2021 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
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29/06/2021 00:44
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2021 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 09:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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