TJPB - 0800205-79.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800205-79.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: HERMANO BATISTA DO REGO NETO - PB24138, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517 Nome: MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO Endereço: R ODISA ELISEU DA NÓBREGA, 71, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-145 VALOR DA CAUSA: R$ 1.862,75 SENTENÇA.
Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), ajuizada por CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF, em face de MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO.
Requereu a autora a desistência e consequente extinção do processo. É o sucinto relatório.
Decido.
A maior interessada na ação é a promovente, e por isso deve ter os seus motivos para pedir a desistência.
Possível a desistência deste feito, sem o consentimento do réu, vez que não houve contestação.
De sorte que HOMOLOGO a desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, pela prática de ato incompatível como o direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 12:34:09 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:04
Recebidos os autos.
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24/02/2025 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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23/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 20:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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