TJPB - 0801440-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 18:17
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:06
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:14
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:59
Determinada a citação de BANCO PINE S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-20 (REU)
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23/04/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:45
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0801440-30.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Recebo a emenda.
Cumpra-se o determinado no id 108145492.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 21:32
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0801440-30.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Analisando minuciosamente os autos, verifico que, a despeito da petição retro, a inicial se mostra obscura, notadamente no que tange à delimitação de seu objeto, uma vez que a autora não especifica o contrato ora questionado, tampouco suas características, tais como a modalidade do serviço ou produto bancário reclamado.
Além disso, evidencia-se também certa contradição na narrativa, porquanto, em um primeiro momento, a promovente informa que realizou a contratação e, em outro momento, argumenta que não a reconhece, impossibilitando que este juízo possa se posicionar nos limites da lide, sem risco de ofensa ao princípio da adstrição, uma vez que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo os pontos obscuros e contraditórios anteriormente apontados, no sentido de: a) especificar o contrato questionado neste processo, bem como sua modalidade; b) esclarecer se houve a contratação ou não do produto bancário impugnado, ou a contratação do que acreditou ser produto diverso; c) juntar os extratos mensais e comprovantes de recebimento de proventos que demonstrem os alegados descontos durante todo o período reclamado pela promovente até a atualidade, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da tutela de urgência postergada.
Intime-se e cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 10:22
Expedição de Carta.
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21/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:12
Determinada diligência
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20/02/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SILVA MEDEIROS - CPF: *38.***.*10-49 (AUTOR).
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20/02/2025 13:12
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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