TJPB - 0800058-04.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 06:23
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 19:57
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:47
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 17:47
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800058-04.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS Endereço: Sítio Caatinga dos Andrades, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R VIGÁRIO CALIXTO, 418, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-340 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS, já qualificada nos autos em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Expeça-se o alvará.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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08/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:35
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade da retificação da requisição. -
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:14
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
19/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:07
Publicado Expediente em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/03/2025 11:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 05:54
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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18/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:40
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 08:01
Homologada a Transação
-
11/09/2024 05:38
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:02
Juntada de laudo pericial
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2024 07:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *31.***.*72-71 (AUTOR).
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08/01/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento de Comprovação • Arquivo
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