TJPB - 0800058-04.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 06:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 06:23 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 03:22 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 19:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/07/2025 19:57 Juntada de Alvará 
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                                            01/07/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 17:47 Publicado Expediente em 30/06/2025. 
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                                            01/07/2025 17:47 Publicado Expediente em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 09:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 09:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800058-04.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS Endereço: Sítio Caatinga dos Andrades, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R VIGÁRIO CALIXTO, 418, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-340 SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS, já qualificada nos autos em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos da inicial.
 
 Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
 
 Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
 
 Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
 
 Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
 
 Intimem-se.
 
 Expeça-se o alvará.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa
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                                            26/06/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 15:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/06/2025 06:56 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 01:29 Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:24 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 15:19 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            09/04/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 02:35 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:40 Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 31/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:35 Publicado Expediente em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade da retificação da requisição.
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                                            20/03/2025 20:04 Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 08:14 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            19/03/2025 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 17:07 Publicado Expediente em 12/03/2025. 
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                                            18/03/2025 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            17/03/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 13:38 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            09/03/2025 11:35 Transitado em Julgado em 06/03/2025 
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                                            07/03/2025 01:02 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 14:22 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/01/2025 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/01/2025 18:08 Conclusos para despacho 
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                                            31/12/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 12:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            26/11/2024 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 05:49 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2024 05:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2024 05:54 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2024 00:40 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 09:40 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 08:01 Homologada a Transação 
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                                            11/09/2024 05:38 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2024 05:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 01:01 Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 25/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 09:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 01:19 Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 01:19 Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 02/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 10:02 Juntada de laudo pericial 
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                                            26/06/2024 01:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 22:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2024 22:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/06/2024 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 08:09 Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            11/01/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 07:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            09/01/2024 07:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/01/2024 07:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *31.***.*72-71 (AUTOR). 
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                                            08/01/2024 15:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/01/2024 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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