TJPB - 0802375-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 19:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 03:25
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 08:54
Publicado Mandado em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:03
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0802375-70.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: DANIELLE DE ALBUQUERQUE ABRANTES Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 21:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 21:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2025 21:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/03/2025 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/03/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/01/2025 14:59
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REU)
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24/01/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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