TJPB - 0838552-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:03
Deferido o pedido de
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29/07/2025 14:03
Nomeado perito
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27/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838552-81.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Toda prova produzida nos autos tem como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio. 2.
Assim sendo, defiro, em parte, o requerido no ID 106874105.
Intime-se a UNIMED para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os relatórios que embasaram a fixação do percentual de reajuste aplicado aos planos de saúde dos beneficiários garantidos pela FUNDAC nos últimos 5 anos, indicando os critérios técnicos e contábeis utilizados em sua definição, bem como a evolução da sinistralidade do grupo seguro no mesmo período. 3.
Após, vistas a parte autora.
Prazo: 15 dias. 4.
Findo o que, venham os autos conclusos para a análise dos demais pedidos formulados no ID 106874105, em especial a designação de perícia atuarial e designação de audiência.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
24/03/2025 21:06
Deferido em parte o pedido de MARCELA GABINIO DE ARAUJO TARGINO - CPF: *08.***.*75-63 (AUTOR)
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30/01/2025 06:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 07:24
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 06:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2024 05:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2024 14:15
Determinada diligência
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24/06/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA GABINIO DE ARAUJO TARGINO - CPF: *08.***.*75-63 (AUTOR).
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19/06/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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