TJPB - 0804079-85.2019.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:02
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804079-85.2019.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora MARIA PETRONILIA DA CONCEICAO Parte ré BANCO BRADESCO DECISÃO Conforme se verifica dos autos, iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou voluntariamente o montante de R$ 5.896,70 (id. 29674606).
Instado a se manifestar, a parte exequente entendeu como devido a quantia de R$ 10.490,06, que subtraído do valor depositado, remanescia o montante de R$ 4.593,36 (id. 29828522).
Após análise do juízo acerca da impugnação ao valor depositado, foi determinado que, em relação à repetição do indébito, os cálculos apresentados pela parte exequente estavam incompletos, pois faltavam extratos bancários e de benefícios previdenciários, documentos essenciais para verificar as parcelas descontadas e aplicar corretamente a atualização monetária e os juros.
Além disso, o juiz retificou o valor do dano moral, estabelecendo que o montante de R$ 3.000,00 deveria ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a publicação da sentença, em 19/02/2020, até a data do depósito judicial em 03/04/2020, resultando em um valor atualizado de R$ 3.070,71 (id. 29853550).
Expedido alvará judicial em favor do exequente, no montante de R$ 3.070,71 (id. 30388805).
Diante da ausência de manifestação do executado para adimplemento dos valores devidos a título de repetição de indébito, foi realizado bloqueio judicial na quantia de R$ 8.766,26 (id. 37713684), tendo sido expedido alvará judicial em favor do exequente (id. 39796886).
Feitas essas considerações, o valor ainda disponível na presente demanda¹, remanescente do primeiro depósito realizado, é devido a parte executada.
Ante o exposto, expeça-se alvará judicial em favor da parte executada, dados bancários fornecidos no id. 104451990.
Com o cumprimento, intime-se para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito ¹ -
25/03/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:11
Juntada de comunicações
-
20/03/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 10:03
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 10:03
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 08:10
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
07/04/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA PETRONILIA DA CONCEICAO em 05/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2021 14:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2021 14:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/03/2021 00:13
Decorrido prazo de JESSICA RUANA LIMA MENDES em 28/02/2021 08:48:35.
-
26/02/2021 17:47
Juntada de Informações
-
23/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 11:58
Juntada de Alvará
-
18/02/2021 21:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2021 01:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 07:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/12/2020 00:48
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2020 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 12:16
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 07:52
Processo Desarquivado
-
03/08/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 21:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
31/07/2020 18:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 22:03
Determinado o arquivamento
-
29/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 21:10
Juntada de Ofício
-
25/06/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 23:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 21:29
Decorrido prazo de JESSICA RUANA LIMA MENDES em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:36
Juntada de Alvará
-
08/05/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2019 13:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2019 13:53
Audiência una realizada para 04/11/2019 11:20 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
-
01/11/2019 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:25
Audiência una designada para 04/11/2019 11:20 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/09/2019 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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