TJPB - 0845762-96.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 23:03
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845762-96.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para ciência da R.
Sentença, cujo teor é o seguinte: " Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, cuja cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento da perícia.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito para recebimento da quantia depositada, observando-se os dados bancários constantes na petição de Id nº 81388414.Cumprida essa providência, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.I." João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:49
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845762-96.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes para se manifestarem sobre o laudo pericial.
Prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Petição (3º Interessado) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845762-96.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte Promovida para no prazo de 10(dez) dias efetuar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:33
Juntada de diligência
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05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
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06/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
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30/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 13:33
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2018 14:43
Conclusos para despacho
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21/08/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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