TJPB - 0803024-59.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS EVANGELISTA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA COSTA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: "...Isto posto, com fincas no art. 200, § único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, fincando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Fica revogada a liminar concedida initio litis.
Levantem-se eventuais restrições pendentes sobre o bem móvel objeto desta demanda, acaso existente.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado da sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803024-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar nos autos acerca dos Id.s 97962433 e 99044649, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS EVANGELISTA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803024-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 22:12
Determinada diligência
-
18/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803024-59.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora, proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré nos sistemas disponíveis.
Com o resultado, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/11/2023 15:03
Juntada de diligência
-
23/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2023 08:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/07/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 08:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/07/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a promovente no petitório anexado no Id nº 66053344. À escrivania, para diligenciar junto ao SIEL.
Após o quê, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
11/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:09
Juntada de diligência
-
09/05/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 09:50
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 23:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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