TJPB - 0800787-31.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 02:21
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800787-31.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
16/04/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 09:00 Vara Única de Coremas.
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15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Número do Processo: 0800787-31.2024.8.15.0561 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE ANDRADE Polo passivo: REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico e dou fé, que fica designada AUDIÊNCIA UNA para o dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min que será realizada no Fórum de Coremas/PB, facultada a participação de todos por videoconferência através do link: https://bit.ly/3BhGSU4.
COREMAS, 25 de março de 2025 MARCELO NOBREGA DE ANDRADE -
25/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 09:00 Vara Única de Coremas.
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25/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:39
Outras Decisões
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09/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:54
Juntada de Decisão
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09/01/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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